A Unidade Móvel da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizará atendimentos na Unidade Sede da Fametro, na Avenida Constantino Nery, nº 3000, de 6 a 29 de maio. O atendimento ocorrerá das 8h às 14h, com a colaboração de alunos do curso de Direito da instituição para a conciliação de processos judiciais.
O Núcleo de Justiça Itinerante do TJAM tem como objetivo aproximar a população do Poder Judiciário de forma gratuita e desburocratizada. A unidade móvel é equipada com recursos adaptados e interligada à rede do Tribunal de Justiça, com foco na resolução de conflitos sociais na área do direito civil e de família, priorizando a mediação e a conciliação.
Alessandra Contiero, coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Fametro, informou que um edital foi aberto para alunos a partir do 7º período interessados em participar do projeto como conciliadores. “A parceria nos enche de alegria, pois, além de ajudar a comunidade, proporciona aos nossos alunos a oportunidade de vivenciar na prática a realidade jurídica, contribuindo para a formação profissional dos futuros advogados”, afirmou a professora.
O juiz Alexandre Novaes, coordenador do Núcleo de Justiça Itinerante, destacou a importância da parceria com a Fametro para ambas as partes. “É uma via de mão dupla, em que a Justiça Itinerante conta com diversos colaboradores interessados e dedicados, ampliando a capacidade de atendimento, enquanto a instituição cumpre sua função social ao contribuir com espaço e alunos para a solução de conflitos, beneficiando todos os participantes”, explicou.
A unidade móvel de justiça Itinerante presta atendimento de forma rápida, simplificada e sem custos para a população, buscando soluções conciliatórias para demandas.
A unidade está localizada no estacionamento da Fametro, ao lado da Secretaria Acadêmica (Secad). Os documentos necessários para atendimento incluem RG, CPF e comprovante de residência. Para agendar um divórcio, é necessário apresentar a certidão de casamento e, se houver filhos, a certidão de nascimento deles. Questões relativas a alimentos e guarda exigem a certidão de nascimento da criança. Para obrigações, é necessário fornecer um comprovante da obrigação. Ao solicitar uma 2ª via de documento, apresente uma cópia, foto ou o original da certidão solicitada.
