A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, comemora 18 anos em 7 de agosto de 2024. Nomeada em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu dupla tentativa de homicídio pelo marido e ficou paraplégica, a legislação é fundamental no combate à violência doméstica e na promoção dos direitos das mulheres no Brasil.
Criada a partir de um projeto enviado ao Congresso Nacional em 2004, a Lei Maria da Penha foi desenvolvida por diversos órgãos do Poder Executivo federal e contou com o apoio da então secretária especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire. A proposta incluiu o caso emblemático de Maria da Penha, que, em 1983, foi vítima de tentativa de assassinato por seu marido, Marco Antônio Heredia Viveros.
O estado do Amazonas registrou 16 feminicídios até junho de 2024, sendo 10 em Manaus. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, o Amazonas lidera o ranking de mortes de mulheres no Brasil, com 84% dos feminicídios cometidos por parceiros ou ex-parceiros.
Classificação dos tipos de violência pela Lei Maria da Penha:
- Violência patrimonial: Controle forçado, destruição ou subtração de bens.
- Violência sexual: Coerção para participação em atos sexuais não desejados.
- Violência física: Agressões que afetam a integridade física.
- Violência moral: Calúnia, difamação e injúria.
- Violência psicológica: Dano emocional, constrangimento e humilhação.
Principais avanços e proteções da lei:
- Reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações no enfrentamento à violência contra as mulheres.
- Abrange violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
- Protege mulheres em relacionamentos de qualquer natureza, inclusive casais de mulheres e transsexuais.
- Disponibiliza proteção à vítima em até 48 horas nos casos mais graves.
Denúncia: No primeiro sinal de violência, procure uma delegacia de proteção à mulher ou ligue para 181 ou 190. A ligação é gratuita e sigilosa, disponível 24 horas, todos os dias da semana.
