Com o início do período de ADITAMENTO DE RENOVAÇÃO 1o/2020 do Novo FIES, temos recebido acionamentos de estudantes relatando a negativa de rematrícula.
Ressaltamos que o fato de alguma parcela de REPASSE da parte financiada, relativa ao semestre 2/2019, ainda não ter sido efetivada, não compromete o aditamento e não constitui impedimento para o estudante efetuar sua matrícula para o semestre 1o/2020.
Desta feita, informamos que neste caso, a negativa de rematrícula do estudante é vedada pelo artigo 68 da portaria MEC n° 209 podendo a IES / Mantenedora incorrer no descumprimento de suas obrigações.
Divulgação – Caixa.gov.br
