Na última quarta-feira dia (09), o Tribunal de Justiça Desportivo do Futebol do Estado do Amazonas, realizou a Terceira Sessão Itinerante de Julgamento, no Auditório Naíde Lins do Centro Universitário FAMETRO, com a presença de acadêmicos do Curso de Direito e representantes das EPDS.
Na sessão foram julgados 4 (quatro) diferentes clubes e foi assinado também um convênio de estágio entre o TJD e o Ceuni FAMETRO. A coordenadora de Direito Roberta Kamzler, ressaltou a relevância do evento para o estágio supervisionado, “A principal importância foi o fechamento do convênio e trazer também para dentro da nossa instituição a prática real e entender como funciona os processos e os julgamentos”.
Confira os resultados:
1.MANDADO DE GARANTIA
PROCESSO N? 003/2019
IMPETRANTE: EPD EPD ESPORTE CLUBE IRANDUBA DA AMAZÔNIA
IMPETRADOS: PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE FUTEBOL – FAF e
DIRETOR EXECUTIVO DE FUTEBOL DE BASE DA FAF
AUDITOR RELATOR DR. RUY SILVIO LIMA DE MENDONÇA.
Resultado:
Por unanimidade dos votos, não CONHECER do Mandado de Garantia por violação do artigo 90-§Ú do CBJD, determinando seu arquivamento.SEM REQUERIMENTO DE REDAÇÃO DE ACÓRDÃO.
2. RECURSO VOLUNTÁRIO
PROCESSO DISCIPLINAR DESPORTIVO N? 091/2019
RECORRENTE: PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA.
RECORRIDO: DECISÃO DA 1º COMISSÃO DISCIPLINAR,
EPD MANAUS FUTEBOL CLUBE e EPD ATLÉTICO CLIPER CLUBE.
AUDITOR RELATOR DR. DELIAS TUPINAMBA VIEIRALVES.
Resultado:
Por maioria dos votos, CONHECER do Recurso Voluntario e dar provimento, afastando a prescrição e determinando a baixa dos autos para julgamento do mérito pela 1ª Comissão Disciplinar.SEM REQUERIMENTO DE REDAÇÃO DE ACÓRDÃO.
3.RECURSO VOLUNTÁRIO
PROCESSO DISCIPLINAR DESPORTIVO N? 096/2019
RECORRENTE: PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA.
RECORRIDO: DECISÃO DA 2º COMISSÃO DISCIPLINAR,
EPD LIBANO ESPORTE CLUBE e EPD TABOSÃO ESPORTE CLUBE.
AUDITOR RELATOR DR. EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA.
Resultado:
Por maioria dos votos divergentes, CONHECER do Recurso Voluntario para afastar a preliminar de prescrição e no mérito, por maioria dos votos divergentes, modificar parcialmente a decisão da 2ª Comissão Disciplinar, mantendo a absolvição da EPD Tabosão Esporte Clube e condenar a EPD Libano Esporte Clube nas penas do artigo 214, caput e §2º do CBJD, por ter perdido a partida perde mais três pontos,SEM REQUERIMENTO DE REDAÇÃO DE ACÓRDÃO.
4.RECURSO VOLUNTÁRIO
PROCESSO DISCIPLINAR DESPORTIVO N? 102/2019
RECORRENTE: PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA.
RECORRIDO: DECISÃO DA 1º COMISSÃO DISCIPLINAR,
EPD IRANDUBA DA AMAZÔNIA
AUDITOR RELATOR DR. CARLOS HENRIQUE COSTA DE SOUZA.
Resultado:
Por maioria dos votos, CONHECER do Recurso Voluntario para no mérito negar provimento, mantendo a decisão da 1ª Comissão Disciplinar que absolveu a EPD Iranduba da Amazônia. SEM REQUERIMENTO DE REDAÇÃO DE ACÓRDÃO.
5.RECURSO VOLUNTÁRIO
PROCESSO DISCIPLINAR DESPORTIVO N? 103/2019 – RV2
RECORRENTE: EPD SUL AMÉRICA ESPORTE CLUBE.
RECORRIDO: DECISÃO DA 1º COMISSÃO DISCIPLINAR,
PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA
AUDITOR RELATOR DR. JOÃO CARLOS BEZERRA DA SILVA.
Resultado:
Por maioria dos votos divergentes, CONHECER do Recurso Voluntario para afastar a preliminar de prescrição e no mérito, por unanimidade dos votos, negar provimento e reformar a decisão da 1ª Comissão Disciplinar, condenando a EPD Sul América Esporte Clube nas penas do artigo 214, caput e § 2º, condenando na perda de quatro pontos e mais multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). SEM REQUERIMENTO DE REDAÇÃO DE ACORDÃO.
Agência Experimental de Comunicação – FAMETRO
Texto: Daniela Oliveira e Gustavo Sanpi
Foto: Gustavo Sanpi
